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19/04/2024 - Nota Comercial – possibilidade – averbação. Garantia real. Publicidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de Nota Comercial.
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13/03/2024 - Contrato de locação – averbação. Fiança – garantia pessoal. Caução – garantia real. Dupla garantia – vedação.
TJRJ. CM. Processo n. 0096532-62.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024.
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30/08/2023 - Contrato de locação comercial. Imóvel como objeto de fiança. Contrato – retificação – garantia real de caução.
TJRJ. CM. Processo n. 0020989-53.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 17/08/2023 e publicado em 22/08/2023.
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17/05/2021 - Plano de recuperação não pode suprimir garantias sem autorização do credor, decide Segunda Seção
Anuência do titular da garantia real ou fidejussória é indispensável para que o plano de recuperação judicial possa estabelecer a sua supressão ou substituição.
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24/05/2018 - STJ: Credor hipotecário tem legitimidade para exigir respeito a padrões de construção em ação contra mutuário
Com base na possibilidade de depreciação de bem dado como garantia real de crédito e na previsão, no contrato de mútuo, de observância dos padrões construtivos do loteamento habitacional, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de sociedade de crédito – credora hipotecária – para propor ação que busca a demolição de edificação construída fora das especificações previstas no instrumento contratual firmado para possibilitar a constituição do empreendimento.
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22/11/2016 - Comissão da Câmara dos Deputados aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida
Pelo texto, os compradores de imóveis receberiam logo após funcionários da empresa falida com dívidas trabalhistas e acidente de trabalho e dos chamados créditos de garantia real
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28/10/2016 - Câmara dos Deputados: Comissão aprova prioridade para comprador de imóvel receber de construtora falida
Pelo texto, os compradores de imóveis receberiam logo após funcionários da empresa falida com dívidas trabalhistas e acidente de trabalho e dos chamados créditos de garantia real
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